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Q1102375 Regimento Interno
No que se refere aos “pareceres” como tais previstos no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana, assinale a alternativa incorreta:
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Comentário:

Análise do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre os pareceres no Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana. O tema é o processo legislativo interno, mais precisamente o funcionamento das comissões parlamentares e a elaboração de pareceres.

Legislação Aplicável: O Art. 91 do Regimento Interno afirma: “Os membros das Comissões Permanentes emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator, mediante voto.” É fundamental atentar à redação literal e ao contexto dessa norma.

Tema Central: Os pareceres são manifestações técnicas das comissões sobre proposições legislativas, essenciais para subsidiar discussões e votações. A correta compreensão do papel do relator e dos membros das comissões é essencial na banca de concursos.

Exemplo prático: Imagine uma proposta de lei analisada pela Comissão de Orçamento. O relator formula o relatório, e os demais membros votam sobre esse relatório, formando o parecer da comissão.

Alternativa C – INCORRETA: “O relator não emite juízo sobre manifestação dos membros; é o contrário: os membros da comissão votam o relatório apresentado pelo relator. É o relator quem apresenta seu relatório (manifestação inicial), e os demais membros é que emitem voto (juízo) sobre ele, conforme o Art. 91. Portanto, a inversão da ordem é o equívoco da alternativa.

Análise das demais alternativas:

A) Correta: O regimento realmente dispensa relatório para pareceres sobre substitutivos, emendas ou subemendas – isso é usual para simplificação do trâmite desses instrumentos.

B) Correta: Esta alternativa conceitua corretamente o que é parecer: pronunciamento da comissão sobre matérias submetidas a estudo, cumprindo as normas regimentais.

D) Correta: Para que o relatório se transforme em parecer, exige-se aprovação pela maioria dos membros da comissão, o que está alinhado ao processo decisório colegiado.

Pegadinha: Atenção à ordem dos sujeitos: o erro da C está em inverter relator e membros. Sempre fique atento à lógica das funções de cada um no processo.

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