De acordo com o CONAMA (Resolução nº 503 de 2021, Art. 4º) ...
I - pH: entre 5 e 9
II - óleos e graxas: óleos minerais: até 20 mg/L
III - óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L
IV - parâmetros e valores máximos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 430, de 2011, incluindo aqueles de interesse agronômico quais sejam, Boro total, Cobre dissolvido, Ferro dissolvido, Manganês dissolvido, Nitrogênio amoniacal total e Zinco total.
Está incorreto o que se afirma em: