O Supremo Tribunal Federal – STF analisou, em diversas
oportunidades, a extensão da imunidade tributária recíproca.
De acordo com a CRFB/88 e o entendimento do STF, não pode(m)
gozar da imunidade tributária recíproca
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X