Nas licitações, tendo a administração pública escolhido a mo...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.666,
art. 22
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
GABARITO:C
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. [GABARITO]
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
art. 22
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
A questão versou sobre a modalidade de licitação convite, conforme o disposto no Art. 22, parágrafos 3º e 7º da Lei nº 8.666/93.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) "Abrir outro edital, com outra modalidade de licitação".
➡ INCORRETO. As circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. (e não em outra modalidade)
B) "Apurar o motivo do não-comparecimento dos convidados, para impor sanções".
➡ INCORRETO. Não há tal previsão.
C) "Repetir o convite, salvo por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, sempre justificados".
➡ CORRETO. De acordo com o parágrafo 7º do art. 22. Em caso de não haver 3 interessados (limitação ou desinteresse dos convidados), deve-se justificar, senão repete-se o convite.
D) "Prosseguir a licitação com os interessados, sem qualquer outra providência".
➡ INCORRETO. Deve-se justificar.
E) "Revogar a licitação".
➡ INCORRETO. As circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
GABARITO: LETRA C
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