Conforme determinado na Norma Regulamentadora (NR) d...
( ) Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as peculiaridades da atividade.
( ) Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado por algum colega de trabalho, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
( ) Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter o detalhamento da tarefa.
Gabarito comentado
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Gabarito: D) V, F, V.
Tema central: Trabalho em altura segundo a NR-35, abrangendo supervisão, autorização de trabalhadores e elaboração de procedimentos operacionais para atividades rotineiras.
Análise didática das afirmativas:
1ª afirmativa – Verdadeira:
A supervisão é obrigatória em qualquer trabalho em altura, sendo que a maneira como ela será feita deve ser definida na Análise de Risco (AR), conforme item 35.5.3 da NR-35. O detalhamento depende das peculiaridades da atividade. Pegadinhas comuns cobram “supervisão total” ou “ausência de análise de risco”, por isso, atenção à redação do item da norma!
2ª afirmativa – Falsa:
Cuidado com quem realiza a avaliação do estado de saúde! A NR-35 (item 35.4.1.1) exige que o trabalhador seja capacitado e tido como apto após avaliação do estado de saúde, mas não pode ser simplesmente por “um colega de trabalho”. A avaliação precisa ser feita por profissional legalmente habilitado na área de saúde, geralmente médico do trabalho. Logo, a afirmativa distorce o comando da norma.
3ª afirmativa – Verdadeira:
Segundo o item 35.5.6.1 da NR-35, procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter o detalhamento da tarefa. É um ponto-chave na elaboração dos POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) para mitigar riscos e garantir clareza na execução das rotinas.
Análise das alternativas:
A) F, F, V – Incorreta. Erra a primeira afirmativa.
B) V, V, F – Incorreta. Erra a segunda e a terceira.
C) F, V, F – Incorreta. Erra a primeira e a terceira.
D) V, F, V – CORRETA.
E) Nenhuma das alternativas – Incorreta. A alternativa D está de acordo com a NR-35.
Dica de prova: Preste muita atenção a detalhes de quem pode avaliar aptidão e ao termo “procedimentos operacionais”. Ao resolver questões sobre NR-35, sempre busque no texto da norma quem executa, autoriza ou avalia, pois banca costuma trocar propositalmente esses sujeitos.
Resumo prático: O detalhamento dos procedimentos e a correta avaliação de aptidão são requisitos fundamentais para segurança nas alturas. Mantenha o olhar crítico ao interpretar funções, responsabilidades e exigências normativas!
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Comentários
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D
A primeira afirmativa é verdadeira, pois a supervisão é definida pela AR. A segunda é falsa, pois a aptidão clínica deve ser avaliada por médico, não por colega. A terceira é verdadeira, exigindo que procedimentos operacionais detalhem as tarefas rotineiras.
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