À luz das disposições da Lei Municipal nº 25/1994, que inst...
( ) O imposto sobre Serviços tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, desde que tenha estabelecimento fixo, dos serviços constantes da tabela anexa à Lei, ou que a eles possam ser equiparados.
( ) A alíquota do imposto é de 5% (cinco por cento) para qualquer tipo de prestação de serviço, em todo o território municipal.
( ) O contribuinte que deixar de recolher o imposto no prazo estabelecido ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente.