A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de tr...

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Q482636 Segurança e Saúde no Trabalho
A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de trabalho, (Decreto n.º 3.048/1999), em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado após a sua cessação, uma estabilidade no emprego de:
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