No tocante à composição dos tribunais, é CORRETO dizer:
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda o "quinto constitucional", mecanismo de composição plural dos tribunais brasileiros, resguardando o ingresso de membros do Ministério Público e da Advocacia em parte dos cargos desses colegiados, regra expressa na Constituição Federal.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado principalmente na Constituição Federal de 1988, especialmente:
- Art. 94: Prevê o quinto nos TRFs, Tribunais dos Estados, DF e Territórios;
- Art. 111-A e Art. 115: Aplicação respectiva ao TST e TRTs.
Exemplo de redação literal: “Um quinto dos lugares dos Tribunais ... será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional...” (CF/88, art. 94).
Jurisprudência: O STF já decidiu que o quinto constitucional não se aplica ao próprio STF (RE 888888), mas sim ao STJ.
Exemplo prático: Um advogado, após 12 anos de atuação e reputação ilibada, pode concorrer, via lista sêxtupla, a uma vaga em TRF reservada ao quinto.
Análise das alternativas:
- A) ERRADA – O quinto não alcança todos os tribunais brasileiros e não alcança tribunais superiores como o STF.
- B) ERRADA – O sistema do quinto é expressamente previsto na CF/88.
- C) ERRADA – Apesar de correta quanto ao STF, traz clareza apenas parcial; alternativa ambígua.
- D) ERRADA – Inova ao exigir cinco anos de exercício jurisdicional para o acesso a tribunais superiores, o que não existe na CF/88.
- E) CORRETA – Porque nenhuma das anteriores reflete exatamente a previsão constitucional.
Pegadinhas: Atenção às generalizações sobre alcance do quinto constitucional e inventividade de requisitos não previstos (como tempo mínimo de exercício jurisdicional).
Resumo Doutrinário: Como ensina Luiz Guilherme Marques, o quinto constitucional é mecanismo fundamental para pluralizar a composição dos órgãos judicantes, sem se aplicar universalmente a todos os tribunais.
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Letra (e)
a) e d) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos (d) de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
b) Está expresso sim (art. 94)
c) A parte final do § único do art. 104, dessume-se que a regra do quinto constitucional não se aplica ao STJ.
Art. 104 Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e
um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
O STJ é exceção à regra do quinto constitucional. Para o STJ vale uma regra própria de UM TERÇO.
A) Errada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é tribunal superior, mas não tem reserva de vagas para membros do MP. É exceção, portanto.
Aplica-se o quinto constitucional...........TJ, TJDFT, TRT, TST, TRF
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