De acordo com a CRFB, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do
Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
Todavia, é vedada a participação direta ou indireta, na assistência à saúde no país, salvo nos casos
previstos em lei:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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