Analise as assertivas referentes a NR 18 – Segurança e Saúd...
I. Em canteiros de obras com até 6m de altura e com, no máximo, 20 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
II. Deve ser de, no máximo, 150m o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
III. As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão dos respectivos laudos por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o projeto das instalações elétricas temporárias e com as normas técnicas nacionais vigentes.
IV. Não é permitido o transporte de pessoas e materiais não vinculados aos serviços em execução na plataforma de cremalheira.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo estava na assertiva I: o subitem 18.4.2.1 da NR 18 admite essa forma de elaboração do PGR apenas em canteiros com até 7 m de altura e, no máximo, 10 trabalhadores. Como o enunciado trocou esses limites para 6 m e 20 trabalhadores, a I fica incorreta e sobra a alternativa B.
- Quando a questão trouxer exceção normativa com números, confira os limites objetivos literalmente, porque a troca de altura, quantidade ou distância já torna a assertiva incorreta.
- Em itens de NR, se a banca reproduz comandos técnicos específicos como 150 m, aterramento de proteção e laudo por profissional legalmente habilitado, o critério é comparar com o texto normativo sem flexibilização.
- Não amplie hipóteses excepcionais: a possibilidade de PGR por profissional qualificado vale apenas nas condições estritas do subitem 18.4.2.1.
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