Das infrações de trânsito, assinale a opção CORRETA para a q...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos identificar qual das alternativas descreve uma infração de trânsito classificada como média de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
De acordo com o Art. 171 do CTB, essa ação é considerada uma infração de trânsito de natureza média, com penalidade de multa. Portanto, essa é a alternativa correta.
B - Disputar corrida.
Disputar corrida, de acordo com o Art. 173 do CTB, é uma infração de natureza gravíssima, com penalidades mais severas, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
Conforme o Art. 176 do CTB, essa conduta é uma infração de natureza gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Assim, esta alternativa não é a correta.
D - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Segundo o Art. 181 do CTB, essa ação é considerada uma infração de natureza leve, não se enquadrando como média. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Em resumo, a alternativa A é a correta, pois descreve uma infração média segundo a legislação de trânsito vigente. Estudar as classificações e penalidades das infrações no CTB é essencial para resolver questões como esta.
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Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Questão: B
Em relação as outras infrações:
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
- ArreMessar = Média
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