Julgue o item subsequente, à luz da Norma Regulamentadora n.º 26 (NR-26), que prevê o uso de cores e rotulagens de produtos químicos para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho com o fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Os produtos notificados ou registrados como saneantes na
ANVISA devem cumprir as obrigações de rotulagem
preventiva estabelecidas na norma em apreço.