Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é co...
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Análise da questão:
A questão aborda os direitos sociais dos trabalhadores, mais especificamente as garantias constitucionais desses direitos previstas na Constituição Federal de 1988, notadamente no Art. 7º. O tema é central em provas para cargos como Agente Educacional e exige atenção à literalidade da lei e suas exceções.
Fundamentação legal:
O tema da irredutibilidade salarial está previsto no artigo abaixo:
Constituição Federal, Art. 7º, VI: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”
Além disso, a CLT, Art. 468, disciplina que alterações só podem ocorrer com consentimento mútuo e sem prejuízo ao empregado.
Ensinamento doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia, a redução salarial só é admitida em situação excepcional, via negociação coletiva, protegendo o trabalhador. O TST já validou acordos em que houve redução desde que por meio de convenção ou acordo coletivo (RR-0000000-00.0000.0.00.0000).
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque expressa exatamente a redação da CF/88 e está conforme a doutrina e a posição jurisprudencial dominante.
Exemplo prático: Uma escola municipal, em razão de grave crise econômica, firma acordo coletivo com o sindicato da categoria para redução temporária de salários, com preservação dos empregos. Essa situação é autorizada constitucionalmente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A Constituição prevê “participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração”, não vinculada, conforme Art. 7º, XI.
B) Incorreta. O trabalho noturno deve ser superior ao diurno, mas a CF não fixa índice. O adicional mínimo de 20% decorre da CLT (Art. 73), não da Constituição.
C) Incorreta. O repouso semanal preferencialmente será aos domingos, não obrigatoriamente, Art. 7º, XV, da CF.
Dica importante: Fique atento à redação literal da lei e a palavras como “sempre”, “obrigatoriamente” e “vinculada”, pois são comuns em pegadinhas de prova.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS, ART 7°, INCISOS I AO XXXIV
GABARITO CORRETO LETRA D
ALTERNATIVA A - ERRADA A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, É DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO E NÃO VINCULADA COMO DIZ A REPOSTA.
ALTERNATIVA B - ERRADA NA CONSTITUIÇÃO APENAS DIZ QUE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SERÁ SUPERIOR AO DIURNO, SOBRE ADICIONAL NOTURNO FAZER LEITURA DA CLT ART. 73
ALTERNATIVA C - ERRADA O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SERÁ PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS, E NÃO OBRIGATORIAMENTE COMO DIZ NA ALTERNATIVA
ALTERNATIVA D - CORRETA
b) a remuneração do trabalho noturno será sempre superior à do diurno, no percentual de 50% definido no texto constitucional.
ERRADA. O percentual de no mínimo 20% NÃO está previsto na CF. Não confundir com o percentual mínimo do serviço extraordinário.
CF, Art. 7, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Obs: Lei 5889 (trabalho rural), Art. 7, Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Gab D
Art 7. VI
Parabéns Jackienes
Letra D
A) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, é direito do trabalhador conforme definido em lei. (é desvinculada - art. 7º, XI, CF)
B) a remuneração do trabalho noturno será sempre superior à do diurno, no percentual de 50% definido no texto constitucional. (a CF não prevê o percentual do adicional noturno)
C) o repouso semanal remunerado será obrigatoriamente aos domingos, uma vez que este é o dia definido em lei como o dia de descanso do trabalho. (é preferencialmente aos domingos - art. 7º, XV, CF).
D) o texto constitucional vigente resguarda a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (alternativa correta - art. 7º, VI, CF).
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