Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 162), dirigir...
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Comentário da Questão – Habilitação e Infração do Art. 162 do CTB
1. Tema abordado e Legislação Aplicável:
A questão trata das consequências de dirigir veículo sem possuir habilitação, matéria central para o cargo de Motorista. O tema é disciplinado pelo Art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
2. Explicação e aplicação prática:
Dirigir sem CNH é ato gravíssimo. O motorista está proibido de conduzir até apresentar alguém habilitado. Exemplo prático: se José, sem CNH, é flagrado ao volante, ele recebe multa multiplicada por 3 da base gravíssima, e o carro só segue após apresentação de motorista habilitado.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta. Corresponde literalmente ao CTB: infração gravíssima, multa triplicada e retenção do veículo.
4. Análise das demais alternativas:
A) ERRADA – Não é infração leve, nem prevê advertência por escrito ou multa multiplicada por 5.
B) ERRADA – A infração é gravíssima, mas há sim penalidade de multa, multiplicada por 3.
D) ERRADA – Não é infração média, nem há multa em dobro ou apreensão do veículo de 1 a 2 meses.
5. Possíveis pegadinhas e estratégias:
Fique atento à classificação da infração e à penalidade correta: o CTB é específico ao descrever as consequências de dirigir sem habilitação. Quando o enunciado traz detalhes divergentes (infrações leves/médias ou advertência), desconfie e lembre que se trata de uma conduta de alto risco sancionada com rigor.
6. Jurisprudência e doutrina:
O TRF-4 (AC 5004746-68.2024.4.04.7004) confirma a aplicação da penalidade do art. 162, I, reforçando o entendimento de que a infração é gravíssima, com multa e medida administrativa. Segundo Celso Spitzcovsky (“Manual de Direito de Trânsito”), o rigor justifica-se pelo risco potencial que o condutor não habilitado oferece.
Resumo: Dirigir sem habilitação = infração gravíssima, multa triplicada e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
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Comentários
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A alternativa correta é a C. Infração gravíssima, com multa triplicada e retenção do veículo até um condutor habilitado apresentar-se.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Pela eliminação ficou fácil, mas, para mim, "sem possuir habilitação adequada" é o mesmo que "categoria diferente", ou seja, multa duplicada.
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação,
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Não é multa triplicada e sim duplicada se realmente estiver se referindo ao fato de dirigir com CNH de categoria diversa da do veículo conduzido.
SEM CNH GG 3x
CNH cassada. GG 3x
CNH diferente GG 2x
*
CNH vencida GG
Sem óculos. GG
Sem cursos. GG
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