Em relação às referências de documento jurídico em m...
I. É obrigatória a informação da data do acesso ao documento;
II. É opcional a informação da data do acesso ao documento;
III. É obrigatória a informação dos dados referentes a hora, minutos e segundos da consulta;
IV. É opcional a informação dos dados referentes a hora, minutos e segundos da consulta;
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - As alternativas I e IV estão corretas.
Tema central: A questão aborda referenciação de documentos jurídicos eletrônicos, um tema fundamental para profissionais de biblioteconomia, pois segue normas técnicas de documentação. Essas normas garantem padronização, confiabilidade e rastreabilidade das fontes em trabalhos acadêmicos, jurídicos e administrativos.
Resumo teórico: Para documentos jurídicos consultados online, a ABNT NBR 6023:2018 estabelece:
- A data de acesso é obrigatória em referências de documentos eletrônicos, pois o conteúdo pode ser alterado ou removido.
- Informar hora, minutos e segundos da consulta é opcional; só é indicado em situações que exijam precisão temporal.
Exemplo prático: BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: <URL>. Acesso em: 21 maio 2024.
Justificativa da alternativa correta (C):
I. Correta: A data de acesso é obrigatória conforme a ABNT.
IV. Correta: A hora/minutos/segundos são opcionais na referência.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: II está errada porque a data de acesso NÃO é opcional, e III está errada porque hora/minuto/segundo NÃO são obrigatórios.
- Alternativa B: Embora I esteja correta, IV também, então esta alternativa é incompleta.
- Alternativa D: III está errada porque nunca é obrigatório informar hora/minuto/segundo.
Estratégias para interpretação:
Observe palavras como “obrigatória” e “opcional”. A ABNT define datas de acesso como obrigatórias para documentos online, mas só exige precisão temporal quando necessário. Desconfie de afirmações de obrigatoriedade para dados muito específicos (como segundo/minuto), pois raramente as normas exigem esse nível de detalhamento.
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