A instituição do júri é constitucionalmente reconhecida, com...

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Q924729 Direito Constitucional
A instituição do júri é constitucionalmente reconhecida, com a organização que a lei lhe der, sendo assegurada a seguinte previsão:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata das garantias constitucionais do Tribunal do Júri, provenientes do artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal. O foco está na correta identificação de um dos princípios fundamentais a serem assegurados no julgamento pelo Júri.

Fundamentação Legal: CF, art. 5º, XXXVIII: “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

Tema Central: O Júri possui garantias essenciais, dentre elas, a plenitude de defesa, superior ao simples direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso visa assegurar ao acusado todas as formas de defesa, técnicas e pessoais, no processo penal do tribunal do júri.

Exemplo prático: Imagine um réu acusado de homicídio doloso sendo julgado pelo Júri. A defesa pode utilizar todos os meios legais para argumentar em favor do réu, inclusive teses emocionais ou sociais, além dos aspectos técnicos, assegurando a “plenitude de defesa”.

Análise das Alternativas:

A) a plenitude de defesa, garantindo ao réu o amplo contraditório.
Correta. É o texto literal da Constituição (art. 5º, XXXVIII, “a”). Cuidado: plenitude de defesa e amplo contraditório não são idênticos, mas a Constituição garante justamente a primeira, sendo a mais abrangente.
Jurisprudência: STF (ADPF 779 MC-Ref): “A plenitude de defesa no Júri não autoriza práticas ilícitas.”
Doutrina: Para José Eulálio Figueiredo de Almeida, a plenitude de defesa assegura qualidade máxima à defesa técnica.

B) a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
Incorreta. O Júri só julga crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII, “d”). Crimes culposos não são julgados pelo Júri. Cuidado com essa pegadinha!

C) o sigilo das votações, quando determinado pelo juiz.
Incorreta. O sigilo das votações é da essência do Júri, e não depende de determinação judicial. É garantia constitucional, não escolha do juiz.

D) o caráter soberano dos vereditos, dependendo da aprovação do juiz.
Incorreta. A soberania dos veredictos é garantia constitucional autônoma, independente da aprovação do juiz (CF, art. 5º, XXXVIII, “c”).

Se houver dúvida, sempre busque o texto literal da Constituição e cuidado com termos ambíguos ou excessos nas alternativas!

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art. 5 da CF


XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


Macete básico:


SIgilo das VOtações

SOberania dos VEreditos _JO

plenitude de DEFESA

crimes dolosos CONTRA A VIDA


SIVO SO VEJO DEFESA CONTRA A VIDA

Não achei nada básico o macete abaixo...rs

GB A

PMGOOO

GB A

PMGOOO

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