Considerando o disposto no Art. 1º do Código de Trânsito Br...
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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro define que trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operações de carga ou descarga.
✅ Resposta correta: A — O trânsito, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro, inclui a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, tanto isolados quanto em grupos.
O TEMPO DE CANTAR VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMO, NÃO DESISTA !
GCM PAULISTA-PE
Pertenceremos
GCM PAULISTA
poHA IGEDUC, aumente o nível aí fia.
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