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Q4233582 Direito Administrativo

Considerando o que traz o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, quantos dos seguintes itens apresentam informações que podem ser consideradas acerca da nomeação? I. A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação obtida pelos candidatos no concurso público; II. A nomeação é o ato de investidura em cargo público e pode ser feita em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido; III. A nomeação só será realizada nos anos em que não houver eleições quaisquer.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 9º e 10: “Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.” Esses dispositivos sustentam os itens I e II. O item III não se confirma, pois não há vedação geral de nomeação em todo ano eleitoral; a restrição prevista na Lei nº 9.504/1997 é temporal e sujeita a ressalvas.

Tema central: Nomeação de servidores
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque os itens I e II encontram suporte jurídico nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.112/1990. Portanto, é falso afirmar que nenhum item pode ser considerado correto.
B
Errada
Errada porque não há apenas um item correto. O item I está correto pela exigência legal de observância da ordem de classificação na nomeação para cargo efetivo, e o item II é aceito pela base, apesar da imprecisão conceitual da sua redação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas dois itens são juridicamente sustentáveis. O item I está amparado pelo art. 10 da Lei nº 8.112/1990, que exige concurso e observância da ordem de classificação para nomeação em cargo efetivo. O item II é aceito pela base para fins do gabarito oficial, mas sua redação é tecnicamente imprecisa, pois a Lei nº 8.112/1990 não define nomeação como ato de investidura; ainda assim, o art. 9º, II, admite nomeação em comissão para cargos de confiança vagos. Já o item III está errado porque não existe vedação absoluta de nomeação em anos eleitorais; a legislação eleitoral prevê restrição temporal específica, com ressalvas, e não uma proibição geral durante todo o ano.
D
Errada
Errada porque o item III contraria a base legal. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, não estabelece proibição de nomeação em todo ano eleitoral; a restrição recai, em regra, sobre período determinado de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos, além de admitir ressalvas. Logo, não são corretos os três itens.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre restrição eleitoral temporária à nomeação e proibição absoluta de nomear em qualquer ano com eleições. Também há imprecisão técnica no item II, mas a base o admite para fins do gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Em nomeação para cargo efetivo, procure dois requisitos legais: concurso público e obediência à ordem de classificação.
  • Se a alternativa falar em cargo em comissão, confira se há previsão legal de nomeação para cargo de confiança vago.
  • Em matéria eleitoral, desconfie de enunciados com proibição total durante todo o ano; a base indica restrição temporal específica, não vedação absoluta.

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Comentários

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Errei a questão por dizer que a nomeação é o ato da investidura... quando na verdade é a posse o ato da investidura...

será que caberia recurso... alguém que entenda mais possa responder....

  • Nomeação: É a forma de provimento originário do cargo público (o ato em que a Administração convoca ou indica o candidato aprovado).

  • Investidura: É o momento em que a pessoa se liga formalmente ao cargo, o que se dá oficialmente com a posse (a assinatura do termo de compromisso e aceitação das atribuições

    (retirado do google)

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