De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 176), c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3505214 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 176), comete infração o condutor envolvido em acidente com vítima que não presta socorro à(s) vítima(s), não adota providências para evitar novos perigos no local e ainda interfere indevidamente na cena do acidente. Nessa situação, o condutor estará sujeito a uma penalidade classificada como:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão: O tema abordado é a infração cometida pelo condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, que deixa de prestar socorro, não adota providências para evitar novos perigos e interfere indevidamente na cena. O conhecimento do Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental.

Legislação Aplicável: O Art. 176 do CTB dispõe, literalmente:

“Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; (...). Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

Conceito central: A omissão do dever de atendimento e de adoção de medidas preventivas após acidente com vítima configura conduta gravíssima e implica severas consequências legais. O legislador busca coibir a negligência e preserva a ordem pública e a vida.

Exemplo prático: Imagine um motorista que causa um atropelamento, mas foge do local sem socorrer a vítima, não sinaliza a via e prejudica o trabalho da polícia. Ele incorre em TODAS as infrações previstas no art. 176 do CTB.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D traz todos os elementos da sanção legal: infração gravíssima, multa multiplicada por 5, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Assim dispõe a lei, não restando dúvidas quanto à escolha correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O art. 176 prevê infração gravíssima e não há previsão de advertência ou serviço comunitário.

B) Incorreta. Não existe sanção de multa simples de até 2 salários-mínimos para essa conduta.

C) Incorreta. A penalidade não é de suspensão por até 2 anos nem multa triplicada, mas sim multiplicada por CINCO.

Dica de Prova: Atenção às palavras “gravíssima”, “multiplicada por 5”, “suspensão” e “CNH” ao estudar infrações relacionadas a acidentes com vítima.

Doutrina & Jurisprudência: Renato Marcão em Crimes de Trânsito reforça o caráter gravíssimo dessa infração. O STF, no RE 971959, confirma a constitucionalidade desses tipos penais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab.: D

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:  

       I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

       II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

       III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

       IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

       V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: 

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: 

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

COM VITIMA GGX5

COM VITIMA SOLICITADO = GRAVE

SEM VITIMA = MÉDIA

vítima + abandono completo → gravíssima (multa (5x) + suspensão + recolhimento da CNH)

vítima + pedido da autoridade → grave (multa)

sem vítima → média (multa)

  Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:       

       I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

       II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

       III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

       IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

       V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

       Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:      

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

        Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:    

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

Letra D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo