Na hipótese de grave violação de direitos humanos, com a fin...

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Q2398006 Direitos Humanos
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Na hipótese de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, perante o
Alternativas

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Tema: A questão aborda o incidente de deslocamento de competência em casos de grave violação de direitos humanos, conforme a Constituição Federal de 1988 e legislação correlata.

Legislação Aplicável: A base para essa questão é o art. 109, §5º da Constituição Federal, que trata do deslocamento de competência para a Justiça Federal. Este dispositivo permite que, em casos de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República possa suscitar o deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Explicação do Tema: O incidente de deslocamento de competência é um mecanismo que visa assegurar o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos. Isso ocorre quando há suspeitas de que a Justiça Estadual não consegue garantir a devida proteção aos direitos humanos, podendo, nessas situações, ser transferido para a Justiça Federal.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um grupo indígena está sofrendo violência sistemática e a Justiça Estadual é ineficiente em proteger seus direitos. O Procurador-Geral da República pode solicitar ao STJ que o caso seja transferido para a Justiça Federal, garantindo uma melhor proteção e cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que é o Procurador-Geral da República quem pode suscitar o deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça e isso pode ser feito em qualquer fase do inquérito ou processo. Essa afirmação está em conformidade com o que dispõe a legislação, garantindo a correta aplicação do mecanismo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta porque limita a atuação do Procurador-Geral da República apenas antes do início do processo, o que não é verdade. A qualquer momento, tanto no inquérito quanto no processo, ele pode suscitar o deslocamento.

B: Errada, pois menciona que apenas o juiz federal pode suscitar o deslocamento, o que não é competência dele, mas sim do Procurador-Geral da República.

D: Incorreta porque sugere que o deslocamento seria para o Supremo Tribunal Federal (STF), quando na verdade é para o STJ. Além disso, novamente limita a atuação do Procurador-Geral da República apenas antes do início do processo.

E: Incorreta porque afirma que o deslocamento é para o STF e que é o juiz federal quem pode suscitar o deslocamento, o que não está correto. A competência é do STJ e a iniciativa é do Procurador-Geral da República.

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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.        

CFRB, art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.     

Emenda Constitucional 45 de 2004 criou, no art. 109, § 5º da Constituição Federal, o incidente de deslocamento de competência, importante instrumento de defesa dos Direitos Humanos, cujo principal objetivo é evitar punições internacionais ao Brasil por violação a tais direitos.

Exige-se, assim, o preenchimento de uma série de requisitos. O único legitimado é o Procurador-Geral da República (chefe do Ministério Público da União), que, diante de uma grave violação aos Direitos Humanos, em que vislumbre a possibilidade de descumprimento de tratados internacionais, suscita perante o Superior Tribunal de Justiça o deslocamento da competência para a Justiça Federal, independentemente da fase do processo ou do inquérito policial.

UAI... fiquei me perguntando como essa pergunta veio parar no meu filtro de CPC?!?!?!?!?!?!!?

GABARITO: Letra C

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.    

PARA APROFUNDAR (prova oral ou discursiva):

Conceito: Incidente de deslocamento de competência (IDC) - É uma medida processual por meio da qual se autoriza que o Procurador-Geral da República proponha ao STJ que uma apuração que inicialmente era da Justiça Estadual seja deslocada para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Requisitos (STJ):

Os requisitos do incidente de deslocamento de competência são: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade - oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais, etc. - de o Estado Membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal ( IDC  n. 1/PA, Terceira Seção do STJ).

Esses três requisitos foram definidos no primeiro IDC julgado (IDC 1/PA – Caso Dorothy Stang).

* Recentemente o STF afastou esse requisito.

Requisitos (STF):

os requisitos ou pressupostos constitucionais para deferimento do IDC são apenas dois:

1) a grave violação de direitos humanos; e

2) a finalidade de assegurar o cumprimento pelo Brasil de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

Bons estudos!

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