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Q3505211 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 105), assinale a alternativa CORRETA sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos: 
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No entanto, há algumas exceções específicas regulamentadas pelo CONTRAN:

  • Veículos de uso bélico, quando em situações de preparo ou emprego das Forças Armadas .
  • Passageiros de ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999 .
  • Transporte coletivo em que é permitido viajar em pé, como em determinados ônibus urbanos .

Gab.: B

Resolução 912  Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

A letra B restringe o uso do TACÓGRAFO aos veículos escolares com mais de 10 passageiros. Entretanto, não é isso que está no CTB.

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

[..]

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

A meu ver, independentemente da lotação, o veículo escolar precisa do TACÓGRAFO.

Mas é aquela coisa.... é a "MAIS CORRETA"!

CINTO:

OPCIONAL QUANDO PASSAGUEIROS EM PÉ

SE FOR ESCOLAR= OBRIGATÓRIO

INFRAÇÃO= GRAVE

.

Tacógrafo

Obrigatório para + de 4356KG

ESCOLORES COM + DE 4356Kg

TRANSPORTE PERIGOSOS

CARGA MAIOR DE 19TON

tanto pra cinto quanto pra tacógrafo, multa GRAVE, RETENÇÃO

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