Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 105), assinal...
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No entanto, há algumas exceções específicas regulamentadas pelo CONTRAN:
- Veículos de uso bélico, quando em situações de preparo ou emprego das Forças Armadas .
- Passageiros de ônibus ou micro-ônibus fabricados antes de 1999 .
- Transporte coletivo em que é permitido viajar em pé, como em determinados ônibus urbanos .
Gab.: B
Resolução 912 Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências
A letra B restringe o uso do TACÓGRAFO aos veículos escolares com mais de 10 passageiros. Entretanto, não é isso que está no CTB.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
[..]
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
A meu ver, independentemente da lotação, o veículo escolar precisa do TACÓGRAFO.
Mas é aquela coisa.... é a "MAIS CORRETA"!
CINTO:
OPCIONAL QUANDO PASSAGUEIROS EM PÉ
SE FOR ESCOLAR= OBRIGATÓRIO
INFRAÇÃO= GRAVE
.
Tacógrafo
Obrigatório para + de 4356KG
ESCOLORES COM + DE 4356Kg
TRANSPORTE PERIGOSOS
CARGA MAIOR DE 19TON
tanto pra cinto quanto pra tacógrafo, multa GRAVE, RETENÇÃO
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