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Conforme Regulamento de Imposto de Renda, regulamentado pel...

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Q4198138 Direito Tributário
Conforme Regulamento de Imposto de Renda, regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 2018, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.580/2018, art. 37: “Art. 37. Na hipótese de rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores ausentes no exterior a serviço do País de autarquias ou de repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, consideram-se tributáveis vinte e cinco por cento do total recebido.”

Tema central: Rendimentos do trabalho assalariado no exterior
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por alterar o conceito legal de rendimento bruto. O art. 33 do Decreto nº 9.580/2018 dispõe: “Art. 33. Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e as pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza e os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.” A alternativa troca “não correspondentes” por “correspondentes”, invertendo o conteúdo normativo.
B
Errada
Está errada porque atribui tributação a hipótese que o regulamento qualifica como isenta ou não tributável. O art. 35, caput, I, a, do Decreto nº 9.580/2018 dispõe: “Art. 35. São isentos ou não tributáveis: I - os seguintes rendimentos originários do trabalho e assemelhados: a) a alimentação, o transporte e os uniformes ou as vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;”. Logo, a alternativa contradiz diretamente a classificação legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra específica do art. 37 do Decreto nº 9.580/2018. Nessa situação excepcional — rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores ausentes no exterior a serviço do País, vinculados a autarquias ou a repartições do Governo brasileiro situadas no exterior — o regulamento determina que a parcela tributável corresponde a 25% do total recebido. Não se trata de interpretação extensiva nem de entendimento jurisprudencial, mas de reprodução literal da norma.
D
Errada
Está errada porque nega a tributação de rendimentos que o regulamento expressamente considera tributáveis. O art. 39, caput, I e II, do Decreto nº 9.580/2018 estabelece: “Art. 39. São tributáveis os rendimentos provenientes da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio ou locado, inclusive por meio de arrendamento mercantil, ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, nos seguintes percentuais: I - dez por cento do rendimento total, decorrente do transporte de carga; e II - sessenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de passageiros.” Portanto, não há não tributação; há tributação com percentuais definidos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do regulamento: em A, trocou uma palavra decisiva (“não correspondentes” por “correspondentes”); em B, converteu hipótese de isenção ou não tributação em tributação; em D, afirmou não tributação onde a norma prevê tributação percentual; e em C cobrou a regra excepcional de 25% do art. 37.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar hipótese específica de servidor no exterior com pagamento em moeda estrangeira, confira se a alternativa reproduz exatamente o art. 37 e o percentual de 25% do total recebido.
  • Em conceitos legais, uma única palavra pode mudar o regime jurídico inteiro; compare a redação da alternativa com a literalidade do dispositivo.
  • Se o regulamento classifica expressamente uma verba como “isenta ou não tributável”, a alternativa que a trate como tributável deve ser eliminada.
  • Nos rendimentos de transporte, não confunda base percentual de tributação com inexistência de tributação: o art. 39 prevê tributação em percentuais sobre o rendimento total.

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