Conforme Regulamento de Imposto de Renda, regulamentado pel...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.580/2018, art. 37: “Art. 37. Na hipótese de rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores ausentes no exterior a serviço do País de autarquias ou de repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, consideram-se tributáveis vinte e cinco por cento do total recebido.”
- Quando a questão mencionar hipótese específica de servidor no exterior com pagamento em moeda estrangeira, confira se a alternativa reproduz exatamente o art. 37 e o percentual de 25% do total recebido.
- Em conceitos legais, uma única palavra pode mudar o regime jurídico inteiro; compare a redação da alternativa com a literalidade do dispositivo.
- Se o regulamento classifica expressamente uma verba como “isenta ou não tributável”, a alternativa que a trate como tributável deve ser eliminada.
- Nos rendimentos de transporte, não confunda base percentual de tributação com inexistência de tributação: o art. 39 prevê tributação em percentuais sobre o rendimento total.
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