De acordo com o Código Civil, o mandato

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Q2397996 Direito Civil
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Tema central: O enunciado aborda o mandato no Direito Civil, analisando suas formas de aceitação conforme o Código Civil.

Legislação Aplicável:

Código Civil, Art. 659: "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução."

Comentário: O mandato é o contrato pelo qual alguém recebe poderes de representação em nome de outrem. O Código Civil admite diversas formas de aceitação do mandato: pode ser expressa (verbal ou escrita) ou tácita, bastando que o mandatário inicie as atividades delegadas.

Exemplo prático: Se A nomeia B seu representante para negociar um imóvel e B, sem formalizar a aceitação, começa as tratativas, presume-se aceita a outorga do mandato.

Justificativa da alternativa correta: B) pode ser aceito de forma tácita. Esta afirmação está correta, conforme o art. 659 do Código Civil e é reforçada pela doutrina (Caio Mário da Silva Pereira). A aceitação se demonstra, inclusive, pelo início das atividades do mandatário. Jurisprudência trabalhista (Súmula 164 do TST) também reconhece o mandato tácito, ressaltando sua aplicabilidade prática.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta – O mandato por instrumento público pode ser substabelecido por instrumento particular, conforme a lei, a depender do ato.

C) Errada – Se a lei exigir instrumento público para o ato, o mandato também deve ser outorgado por instrumento público (art. 657, CC).

D) Incorreta – O mandato não pode ser verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito, mesmo que o costume local disponha o contrário (art. 656, parágrafo único, CC).

E) Errada – O mandato em termos gerais não confere poderes para alienar, hipotecar ou transigir; para esses atos, há necessidade de poderes especiais e expressos (art. 661, §1º, CC).

Pegadinha comum: Alternativas que sugerem flexibilidade total na forma do mandato ignoram a necessidade de observar a forma exigida para o ato a ser praticado. Atenção à literalidade do Código Civil!

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A) Errada. CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

B) CERTO. CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

C e D) Erradas. CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

E) Errada. CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Art. 659
  • A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Art. 657

  1. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. (ou seja não poderá ser por instrumento particular se a lei exigir de forma pública)
  2. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • Art. 661
  • O mandato em termos gerais SÓ CONFERE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO.
  • § 1º. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECIAIS e expressos.

O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Art. 656, CC - O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

A) Errada. CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

B) CERTO. CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

C e D) Erradas. CC, Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

E) Errada. CC, Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

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