De acordo com a NR-32, os trabalhadores com risco de exposiç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O dado decisivo era o item 32.2.4.17.1 da NR-32, que prevê imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e as vacinas estabelecidas no PCMSO. Assim, a alternativa que trata influenza como obrigatória anual e indistinta para todos extrapola a norma e é a incorreta.
- Vacina só entra como obrigação nominal da NR-32 se houver previsão expressa na norma.
- Quando houver menção ao PCMSO, a exigência pode depender dele, e não de leitura isolada do item da NR-32.
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NR-32: 32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
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