Considerando o Artigo 138, do Código de Trânsito Brasileiro,...
I. Ter idade superior a vinte e um anos;
II. Ser habilitado na categoria C;
III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 06 (seis) últimos meses;
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.