Ao estacionar um veículo oficial para realizar breve parada...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 26, inciso I, exige: “I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;”. O art. 49, caput, determina: “Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.” Ao imobilizar o veículo oficial e desembarcar, o motorista deve prevenir riscos e conferir previamente a segurança, o que sustenta a alternativa B.
- Verifique se a conduta previne perigo ao trânsito e danos ao patrimônio, conforme o art. 26, I, do CTB.
- Observe o momento da conferência: a segurança do desembarque deve ser verificada antes de descer do veículo.
- Não confunda permanência curta com exceção às regras de posicionamento; as exceções do art. 48 dependem de sinalização.
- Distinga dever geral de cautela de infração específica: os dispositivos utilizados não tornam automaticamente ilícitos o motor ligado ou as portas destravadas.
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