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Q4276480 Legislação de Trânsito
Ao estacionar um veículo oficial para realizar breve parada em local autorizado, o motorista deve adotar medidas que preservem a segurança do veículo. Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 26, inciso I, exige: “I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;”. O art. 49, caput, determina: “Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.” Ao imobilizar o veículo oficial e desembarcar, o motorista deve prevenir riscos e conferir previamente a segurança, o que sustenta a alternativa B.

Tema central: Cautelas de segurança na imobilização
Análise das alternativas
A
Errada
A facilidade de reiniciar a viagem não substitui o dever de prevenir perigo e danos do art. 26, I, do CTB. Os dispositivos utilizados não exigem manter o motor funcionando como medida geral de proteção do veículo estacionado. A alternativa é incorreta por apresentar essa conveniência como cautela de segurança, e não porque o motor ligado, isoladamente, configure necessariamente infração.
B
Certa
A alternativa B apresenta uma síntese de conduta preventiva: imobilizar corretamente o veículo, adotar as cautelas aplicáveis e verificar as condições antes de se afastar. Não reproduz literalmente um procedimento específico integralmente previsto no CTB.
C
Errada
A curta permanência não dispensa as cautelas de preservação patrimonial decorrentes do art. 26, I, do CTB. Por isso, não justifica recomendar que o veículo seja deixado destravado. A exclusão decorre do dever geral de prevenção de danos no contexto apresentado, sem afirmar que o destravamento constitua automaticamente infração específica.
D
Errada
O art. 48 do CTB exige o posicionamento regular do veículo, admitindo exceções devidamente sinalizadas; o art. 26, I, impõe evitar perigo ou obstáculo ao trânsito. A brevidade da permanência não autoriza posicionamento irregular sobre a faixa de circulação. O erro não está em qualquer ocupação da pista, mas em tratá-la como permitida apenas por durar pouco tempo.
E
Errada
Contraria o requisito temporal expresso do art. 49 do CTB: a certificação de que o desembarque não oferece perigo deve ocorrer antes de descer do veículo. Deixar essa verificação para o retorno inverte a ordem legalmente exigida.
Pegadinha da questão
A brevidade da permanência não dispensa cautelas nem autoriza posicionamento irregular. Além disso, facilitar a retomada da viagem não equivale a preservar a segurança, e a conferência deve anteceder o desembarque, não ficar para o retorno.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a conduta previne perigo ao trânsito e danos ao patrimônio, conforme o art. 26, I, do CTB.
  • Observe o momento da conferência: a segurança do desembarque deve ser verificada antes de descer do veículo.
  • Não confunda permanência curta com exceção às regras de posicionamento; as exceções do art. 48 dependem de sinalização.
  • Distinga dever geral de cautela de infração específica: os dispositivos utilizados não tornam automaticamente ilícitos o motor ligado ou as portas destravadas.

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