Uma etapa sequenciadora da folha de pagamento é o efetivo p...
I. Deprecar. II. Sustentar o compromisso. III. Instar a liberação. IV. Finalizar o pagamento.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 464: "O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo." A expressão "a seu rogo" indica a formalização da quitação por terceiro, a pedido do interessado, o que a base toma como compatível com as assertivas I e III e incompatível com II e IV.
- Quando a questão trouxer expressão técnica retirada literalmente da lei, identifique qual função jurídica ela exerce no texto normativo.
- Em recibo, assinatura, declaração ou quitação "a rogo", procure a ideia de formalização por terceiro a pedido do interessado, e não efeito extintivo da obrigação.
- Afaste alternativas que transformem a expressão em resultado do pagamento ou em assunção de compromisso.
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A expressão "a rogo" (ou assinatura a rogo) possui o significado jurídico de agir a pedido, solicitação ou rogo de outrem que não sabe ou não pode assinar no momento.
Analisa-se o sentido legal atribuído a cada assertiva no contexto do instituto:
- I. Deprecar (Incorreta): No Direito, deprecar significa pedir cooperação jurisdicional (como em uma Carta Precatória, enviada de um juiz/juízo a outro). Não se confunde com assinar a rogo.
- II. Sustentar o compromisso (Correta): A assinatura a rogo formaliza e garante juridicamente o compromisso assumido pelas partes no documento.
- III. Instar a liberação (Incorreta): Não se refere a instar (pressionar/urgir) liberação de obrigação.
- IV. Finalizar o pagamento (Correta): No recibo salarial (contrarrecibo), a assinatura a rogo dá a devida quitação, finalizando o ato formal do pagamento do salário do trabalhador analfabeto ou impossibilitado.
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