Uma etapa sequenciadora da folha de pagamento é o efetivo p...

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Q4239929 Administração Geral
Uma etapa sequenciadora da folha de pagamento é o efetivo pagamento do salário, que deverá ser efetuado via contrarrecibo, devidamente assinado pelo empregado; na impossibilidade de assinar o recibo, em se tratando de analfabeto, essa condição poderá ocorrer mediante sua impressão digital ou, não sendo esta possível, a comprovação para a quitação ocorrerá a seu rogo, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Sobre o significado jurídico do termo “rogo”, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Deprecar. II. Sustentar o compromisso. III. Instar a liberação. IV. Finalizar o pagamento.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 464: "O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo." A expressão "a seu rogo" indica a formalização da quitação por terceiro, a pedido do interessado, o que a base toma como compatível com as assertivas I e III e incompatível com II e IV.

Tema central: Sentido de a rogo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui II e IV, que não correspondem ao sentido jurídico de "a rogo". "Sustentar o compromisso" não expressa pedido/rogativa, e "finalizar o pagamento" trata do efeito da quitação, enquanto o art. 464 da CLT usa a expressão para a forma de assinatura/comprovação.
B
Errada
Incorreta porque, embora I se relacione ao verbo rogar, IV não se ajusta ao instituto. Além disso, a alternativa exclui III, que a base e o gabarito oficial admitem. O equívoco está em tomar "a rogo" como encerramento do pagamento, quando a expressão indica modo de formalização da quitação.
C
Errada
Incorreta porque inclui II, que não traduz o sentido técnico de "a rogo", e exclui I, compatível com o núcleo semântico de rogar/deprecar. A alternativa não observa o critério jurídico extraído do art. 464 da CLT.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque, conforme a base, "a seu rogo" no art. 464 da CLT é forma de formalização da quitação por terceiro, a pedido do interessado, quando o analfabeto não pode apor impressão digital. Nesse recorte técnico, o núcleo semântico remete a rogar/pedir/deprecar, razão pela qual a base admite as assertivas I (deprecar) e III (instar a liberação), embora registre que a aceitação de III decorre de leitura menos estrita. Já II e IV não traduzem esse sentido jurídico.
Pegadinha da questão
A banca confundiu o sentido jurídico de "a rogo" com o próprio ato de pagar ou quitar. No art. 464 da CLT, a expressão indica formalização da quitação por terceiro, a pedido do interessado, e não sustentar compromisso nem finalizar o pagamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer expressão técnica retirada literalmente da lei, identifique qual função jurídica ela exerce no texto normativo.
  • Em recibo, assinatura, declaração ou quitação "a rogo", procure a ideia de formalização por terceiro a pedido do interessado, e não efeito extintivo da obrigação.
  • Afaste alternativas que transformem a expressão em resultado do pagamento ou em assunção de compromisso.

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Comentários

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A expressão "a rogo" (ou assinatura a rogo) possui o significado jurídico de agir a pedido, solicitação ou rogo de outrem que não sabe ou não pode assinar no momento.

Analisa-se o sentido legal atribuído a cada assertiva no contexto do instituto:

  • I. Deprecar (Incorreta): No Direito, deprecar significa pedir cooperação jurisdicional (como em uma Carta Precatória, enviada de um juiz/juízo a outro). Não se confunde com assinar a rogo.
  • II. Sustentar o compromisso (Correta): A assinatura a rogo formaliza e garante juridicamente o compromisso assumido pelas partes no documento.
  • III. Instar a liberação (Incorreta): Não se refere a instar (pressionar/urgir) liberação de obrigação.
  • IV. Finalizar o pagamento (Correta): No recibo salarial (contrarrecibo), a assinatura a rogo dá a devida quitação, finalizando o ato formal do pagamento do salário do trabalhador analfabeto ou impossibilitado.

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