Durante seu turno, o Guarda Portuário José encontrou um inv...
Segundo a hipótese apresentada, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.
( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.
( ) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o regime excepcional do uso de algemas, sintetizado no trecho obrigatório: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros." Como o enunciado informa que Marcos não se opôs, mostrou-se cooperativo e não portava armamento, não há base textual para resistência, fuga ou risco à integridade física; por isso, a sequência correta é F, V, F.
- Separe sempre o poder de conduzir da licitude de algemar: uma coisa não decorre automaticamente da outra.
- No uso de algemas, procure no enunciado sinais concretos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física; sem isso, a medida não se legitima.
- Não aceite substituição de integridade física por risco patrimonial: dano a bens não preenche a hipótese normativa indicada.
- Quando a alternativa usar negativa absoluta sobre atribuição legal sem apoio expresso no caso, confronte essa afirmação com os próprios fatos narrados antes de aceitá-la.
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Comentários
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Gabarito letra D.
Não encontrei o fundamento legal do item I, mas provavelmente o Guarda Portuário, pelas atribuições inerentes ao cargo, detém poder de condução de pessoas que não possuam autorização para permanência/tráfego em determinada área, o que legitimaria o uso de algemas.
Ocorre que estas só podem ser utilizadas na hipótese mencionada no item II, consoante súmula vinculante 11 do STF:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
(F) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.
Jose poderia sim! Há atribuição legal para tanto, o erro esta no exerto " atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa", quando na verdade o uso é devido apenas às pessoas com casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.
(V) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.
(F) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.
O Uso de algemas refere-se à integridade física das pessoas., não ao patrimônio.
Gabarito: D
F, V e F.
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