Durante seu turno, o Guarda Portuário José encontrou um inv...

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Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: CODEBA Prova: FGV - 2016 - CODEBA - Guarda Portuário |
Q619054 Logística
Durante seu turno, o Guarda Portuário José encontrou um invasor de área restrita, que se identificou como Marcos. Indagado sobre seus propósitos, Marcos não apresentou justificativa convincente de que sua presença na área era legítima, o que levou José a contê-lo e conduzi-lo para apurar o cometimento de crime, ao que Marcos não se opôs, verbal ou fisicamente, demonstrando-se cooperativo. Marcos não portava qualquer armamento.

Segundo a hipótese apresentada, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.

( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.

( ) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o regime excepcional do uso de algemas, sintetizado no trecho obrigatório: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros." Como o enunciado informa que Marcos não se opôs, mostrou-se cooperativo e não portava armamento, não há base textual para resistência, fuga ou risco à integridade física; por isso, a sequência correta é F, V, F.

Tema central: Uso de algemas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeira a primeira assertiva. O erro específico dessa assertiva está no fundamento: a ilicitude das algemas, no caso, não decorre de inexistência absoluta de atribuição legal para condução, mas da ausência das hipóteses excepcionais autorizadoras de algemação. A segunda e a terceira posições até coincidem com a base, mas a primeira invalida a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque inverte os dois pontos normativos centrais. A segunda assertiva é verdadeira, pois corresponde ao critério consolidado sobre o uso excepcional de algemas. A terceira é falsa, porque receio de dano ao patrimônio ou a bens móveis não equivale a perigo à integridade física própria ou alheia.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva. O critério técnico que a elimina é objetivo: a hipótese legitimadora indicada na base menciona resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física; proteção patrimonial isolada não integra essa fórmula normativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque separa adequadamente dois planos: a condução da pessoa e a licitude das algemas. A primeira assertiva é falsa, pois erra ao afirmar, de modo absoluto, que José não dispõe de atribuição legal para conduzir qualquer pessoa; esse fundamento não decorre da hipótese narrada, que menciona contenção e condução para apurar crime. A segunda é verdadeira porque reproduz o critério normativo consolidado aplicável ao caso: algemas só são lícitas em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. A terceira é falsa porque substitui o requisito de integridade física por proteção patrimonial, hipótese não prevista no critério decisivo da questão.
E
Errada
Incorreta porque erra nos três pontos sensíveis da questão. Trata como verdadeira a primeira assertiva, embora o defeito dela seja justamente o fundamento absoluto de ausência de atribuição de condução; trata como falsa a segunda, embora ela expresse o critério normativo correto; e trata como verdadeira a terceira, embora ela invoque motivo patrimonial não admitido como fundamento para algemas.
Pegadinha da questão
A banca misturou possibilidade de condução com possibilidade de algemação e ainda tentou ampliar indevidamente "integridade física" para abranger patrimônio ou bens móveis.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o poder de conduzir da licitude de algemar: uma coisa não decorre automaticamente da outra.
  • No uso de algemas, procure no enunciado sinais concretos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física; sem isso, a medida não se legitima.
  • Não aceite substituição de integridade física por risco patrimonial: dano a bens não preenche a hipótese normativa indicada.
  • Quando a alternativa usar negativa absoluta sobre atribuição legal sem apoio expresso no caso, confronte essa afirmação com os próprios fatos narrados antes de aceitá-la.

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Comentários

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Gabarito letra D.

 

Não encontrei o fundamento legal do item I, mas provavelmente o Guarda Portuário, pelas atribuições inerentes ao cargo, detém poder de condução de pessoas que não possuam autorização para permanência/tráfego em determinada área, o que legitimaria o uso de algemas.

 

Ocorre que estas só podem ser utilizadas na hipótese mencionada no item II, consoante súmula vinculante 11 do STF:

 

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

(F) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.
Jose poderia sim! Há atribuição legal para tanto, o erro esta no exerto " atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa", quando na verdade o uso é devido apenas às pessoas com casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.
(V) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.

(F) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.

O Uso de algemas refere-se à integridade física das pessoas., não ao patrimônio.

Gabarito: D

F, V e F.

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