Uma das funções do setor de pessoal de uma organização é a a...
Uma das funções do setor de pessoal de uma organização é a administração de férias dos seus empregados. Quanto ao assunto férias, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos conceitos de período aquisitivo e período concessivo das férias, ambos previstos pela CLT e essenciais para a administração de pessoal.
Legislação aplicável:
Art. 130 da CLT: “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias...”
Art. 134 da CLT: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
Doutrina: Süssekind ensina que período aquisitivo é o tempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir direito a férias, enquanto período concessivo é o prazo que o empregador tem para concedê-las.
Exemplo prático: Maria foi contratada em 02/01/2023 (início do período aquisitivo). Em 01/01/2024, ela adquire direito às férias. A partir dessa data, o empregador tem até 31/12/2024 (período concessivo) para conceder o descanso.
Justificativa da alternativa correta (A): Período concessivo é o prazo legal que a empresa tem para conceder as férias ao empregado após o término do período aquisitivo. Portanto, a alternativa está de acordo com os artigos 130 e 134 da CLT e com a doutrina dominante.
Análise das alternativas incorretas:
B) Confunde os conceitos: o período de 12 meses para adquirir direito é chamado de período aquisitivo, e não concessivo.
C) Inverte a definição: período aquisitivo não é o prazo para conceder as férias, mas sim para adquiri-las.
D) Traz erro técnico: a punição de pagamento em dobro (art. 137 da CLT) só ocorre se as férias forem concedidas após o prazo do período concessivo — não aquisitivo.
Dica de prova: Atenção aos termos “adquirir” (aquisitivo) e “conceder” (concessivo). É comum o examinador inverter conceitos para confundir o candidato!
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Gabarito A. não sei a razão
Período aquisitivo é o período de 12 meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Para gozar de seu direito de trinta dias de férias, o funcionário que trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve passar por esse período, ou seja, deve completar doze meses corridos de trabalho na empresa.
A condição é determinada pelo art. 130 da CLT.
Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo. O funcionário deve gozar de seu direito a trinta dias de férias dentro do período concessivo – caso contrário, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro ao profissional.
Fonte: https://blog.convenia.com.br/o-que-sao-periodo-aquisitivo-e-periodo-concessivo-de-ferias/
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