Durante uma inspeção em uma obra da NAV Brasil, verificou-se
que a proteção periférica contra quedas de trabalhadores era
constituída por um sistema de guarda-corpo e rodapé.
O travessão superior encontrava-se instalado a 1,20 m de altura, o
travessão intermediário a 0,70 m e o rodapé a 0,15 m de altura.
Entretanto, os vãos entre as travessas permaneciam sem qualquer
fechamento.
À luz da NR-18, essa proteção é considerada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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