Quando da declaração da nulidade de determinado contrato de ...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296057 Direito do Trabalho
Quando da declaração da nulidade de determinado contrato de trabalho, verifica-se que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.036/1990, art. 19-A, caput: “É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.” No caso de contratação pública nula por ausência de concurso exigível, esse dispositivo fundamenta a preservação do FGTS, e a Súmula 363 do TST fornece a delimitação aplicável, que corresponde à alternativa A.

Tema central: Efeitos da contratação pública nula
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A observa a delimitação jurisprudencial da Súmula 363 do TST: a nulidade impede o reconhecimento dos direitos próprios de um contrato válido, mas preserva a contraprestação pelo trabalho efetivamente prestado, calculada pelas horas trabalhadas e com respeito ao salário-mínimo por hora, além dos valores referentes aos depósitos do FGTS. A preservação do FGTS tem fundamento legal no art. 19-A da Lei nº 8.036/1990; a delimitação completa dos direitos decorre da súmula, não do dispositivo legal isoladamente.
B
Errada
Substitui os direitos preservados por verbas resilitórias e ainda afirma que somente estas seriam devidas. Conforme a Súmula 363 do TST e o Tema 308 do STF, preservam-se a contraprestação pelo trabalho prestado e o FGTS, não as verbas próprias da resilição de contrato válido. A invocação do enriquecimento sem causa não autoriza alterar essa delimitação.
C
Errada
Contraria a Súmula 386 do TST. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo reconhecer relação de emprego entre policial militar e empresa privada. O eventual cabimento de penalidade disciplinar militar não impede esse reconhecimento.
D
Errada
A afirmação é imprecisa porque não distingue a causa da nulidade nem os efeitos atingidos. Não pode ser aceita como retroatividade irrestrita: na contratação pública nula, salários pelo trabalho prestado e FGTS são preservados, conforme a Súmula 363 do TST e o Tema 308 do STF. Isso não significa afirmar que toda nulidade trabalhista produza exclusivamente efeitos ex nunc.
E
Errada
Acerta ao preservar os salários, mas inclui indevidamente verbas resilitórias. A Súmula 363 do TST e o Tema 308 do STF limitam os direitos preservados à contraprestação pelo trabalho prestado e ao FGTS. O caráter comutativo da relação não afasta essa restrição nem transforma a contratação nula em contrato válido.
Pegadinha da questão
Confundir a preservação de salários e FGTS com o direito às verbas resilitórias de um contrato válido ou, no extremo oposto, entender que a nulidade apaga todos os efeitos do trabalho prestado. A alternativa C também confunde eventual infração disciplinar militar com impedimento ao reconhecimento de emprego privado.
Dica para questões semelhantes
  • Na contratação pública sem concurso constitucionalmente exigível, aplique a delimitação da Súmula 363 do TST: contraprestação pelas horas trabalhadas, observado o salário-mínimo por hora, e FGTS, sem verbas resilitórias de contrato válido.
  • Não confunda preservação de salários e FGTS com convalidação da contratação pública nula.
  • No vínculo entre policial militar e empresa privada, verifique os requisitos do art. 3º da CLT e separe o reconhecimento do emprego da eventual responsabilidade disciplinar.
  • Ao examinar os efeitos da nulidade, identifique quais direitos são preservados; não presuma apagamento integral dos efeitos nem eficácia exclusivamente ex nunc para toda nulidade trabalhista.

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GABARITO: A
SÚMULA DO TST

SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
letra c) o contrato entre policial militar e empresa privada é nulo de pleno direito, sendo ilegítimo o reconhecimento, em sede judicial, da existência da relação de emprego.
ERRADA
Súmula 386/TST: Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. (conversão da Orientação Jurisprudencial 167 da SDI-1) – Res.129/05 – DJ 20.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167 – Inserida em 26.03.1999)
Apesar de se falar em anulação do contrato, com consequentes efeitos ex tunc, entende-se que o contrato de trabalho, por ser de trato sucessivo, nao admite, como por óbvio, a devolução ao empregador da força de trabalho do empregado. Assim sendo, a anulação nao enseja necessariamente a devolução das partes ao status quo ante no que se refere aos direitos trabalhistas.
Admite-se portanto a existência de uma teoria especial de nulidades trabalhistas, no qual atua o princípio da proteção ao trabalhador, preservando os direitos adquiridos.

Quero expressar meu ponto de vista a respeito da questão.

Foi uma questão exemplificativa, atendendo trechos da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/1988) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e não esqueceu de respeitar o Salário-Mínimo brasileiro.

llll

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