Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condi...

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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: IESES - 2015 - IFC-SC - Direito |
Q516080 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:
Alternativas

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Alternativa correta: A

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda o adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse adicional é um direito trabalhista, concedido a empregados que exercem atividades consideradas perigosas, conforme critérios estabelecidos pela legislação. Para acertar essa questão, é essencial conhecer o percentual do adicional e sobre qual valor ele incide.

2. Resumo teórico:

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador exposto a riscos ocupacionais capazes de colocar sua vida em perigo, como explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros (segundo NR-16 e art. 193 da CLT). O percentual definido pela legislação é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Fonte: NR-16 do MTE; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 193.

3. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque especifica que o adicional de periculosidade é de 30% e incide apenas sobre o salário-base, sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros, exatamente como determina a legislação vigente.

Esse é um detalhe importante: somente o salário-base é utilizado para o cálculo do adicional, excluindo quaisquer outras vantagens recebidas pelo trabalhador.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B (50%): Está incorreta porque o percentual de 50% não existe para o adicional de periculosidade. Esse valor não é previsto em nenhuma legislação trabalhista para essa situação.
  • C (20%): Errada, pois 20% é o percentual do adicional de insalubridade em grau máximo (salvo alteração por laudo), não de periculosidade.
  • D (40%): Incorreta porque 40% não é um valor previsto para nenhum adicional de periculosidade na legislação.

5. Estratégias para interpretação:

Ao responder questões desse tipo:

  • Atente-se ao valor percentual: Não confunda insalubridade (10%, 20% ou 40%, conforme grau) com periculosidade (sempre 30%).
  • Leia atentamente sobre qual base incide o adicional: O adicional de periculosidade é calculado só sobre o salário-base, e não sobre a remuneração total.
  • Desconfie de valores redondos e altos (como 50% ou 40%), pois esses costumam ser usados como pegadinhas em provas.

Lembre-se: adicional de periculosidade = 30% do salário-base, conforme NR-16 e art. 193 da CLT.

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16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 


16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

RN 16  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepão de adicional de 30% ( trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

A questão exige conhecimento sobre a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas)

São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos.
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
  • Atividades perigosas em motocicleta.
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

Não confundir com os adicionais de insalubridade:

"15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".

Portanto, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA A

GAB: LETRA A

Complementando! 

Fonte: Prof. Edimar Monteiro

“[...] a CLT fixou a quantia pecuniária a ser pega a título de adicional de periculosidade em 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (Art. 193, § 1º). Nessa linha, a Súmula nº 191 do TST corrobora esse entendimento, determinando que o adicional de periculosidade incide  apenas sobre o salário base e não sobre este acrescido de outros adicionais. 

  • O adicional de periculosidade corresponde ao montante pecuniário de 30% sobre o salário base do empregado, ou seja, o salário sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

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