Marta labora na empresa D, fazendo a jornada diária de trab...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Q1212280 Direito do Trabalho
Marta labora na empresa D, fazendo a jornada diária de trabalho de 4 horas. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Marta
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a jornada de trabalho de Marta, que labora 4 horas diárias, e os seus direitos segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos intervalos intrajornada, que são pausas durante a jornada de trabalho destinadas ao descanso ou alimentação.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 71 da CLT, o empregado que trabalha mais de 4 horas e até 6 horas diárias tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Explicação do Tema: O intervalo intrajornada é um direito garantido ao trabalhador para que ele possa descansar ou se alimentar durante a jornada de trabalho. No caso de jornadas de até 4 horas, a legislação não prevê a obrigatoriedade de um intervalo.

Exemplo Prático: Considere João, que trabalha 3 horas por dia em uma loja de conveniência. Assim como Marta, João não tem direito a intervalo intrajornada, pois sua jornada é de até 4 horas.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Marta, ao trabalhar 4 horas diárias, não terá direito ao intervalo intrajornada, conforme estabelecido pelo artigo 71 da CLT, que determina que o intervalo só é devido em jornadas superiores a 4 horas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A alternativa sugere uma remuneração acrescida de 30% para o intervalo, o que não se aplica a jornadas de 4 horas, pois não há intervalo previsto.
  • C: Semelhante à alternativa B, propõe acréscimo de 25% de remuneração para o intervalo, o que é inconsistente, visto que não há intervalo.
  • D: Afirma que Marta teria direito a 15 minutos de intervalo. No entanto, isso só se aplica a jornadas acima de 4 horas.
  • E: Prevê 1 hora de intervalo, o que se aplica apenas a jornadas superiores a 6 horas.

Dicas de Interpretação: Fique atento à duração da jornada mencionada na questão. Isso é crucial para determinar se há ou não direito a intervalo intrajornada. Identificar o tempo exato de trabalho pode evitar erros comuns.

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Comentários

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gabarito: a. Fundamento: art. 71 da CLT.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

a)  (responde todas as demais)

Art. 71 da CLT. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

§ 1º Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Acima de 6 horas >> no mínimo, 1 hora de intervalo (SALVO, acordo escrito ou contrato coletivo: pode ir até 2 horas, no máximo).

Acima de 4 horas e menos de 6 horas >> 15 minutos de intervalo.

Até 4 horas >> Sem intervalo.

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