As estruturas de remuneração na administração pública abran...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 47: “Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.” Como o enunciado descreve exatamente essas hipóteses, aplica-se o prazo legal de 60 dias para quitação do débito.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente uma situação funcional da Lei nº 8.112/1990, procure o dispositivo correspondente e aplique o prazo expresso.
- Em questões sobre débito com o erário nessa lei, diferencie o prazo do art. 47 de outros prazos relativos a reposição, indenização ou procedimentos disciplinares.
- Se a norma trouxer prazo certo e específico para hipóteses determinadas, não substitua esse dado por analogia com parcelamentos ou cobranças administrativas.
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Gabarito: Letra A
Lei n.º 8.112/1990
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Enquanto estuda, sinta-se em paz!
60 dias e não pode parcelar
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