Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e...

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Q2144722 Conhecimentos Gerais
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Tratado multilateral foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, e se encontra em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e a um padrão de vida adequado. No Brasil, através do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, foi instituído em seu Art. 1º: O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br.)
De acordo com o pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos, analise as afirmativas a seguir.
I. Para o alcance de seus objetivos, todos os povos podem despojar livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, mesmo que estejam em desacordo com as regras preconizadas na cooperação econômica internacional, embasada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional, garantindo, assim, a todos os povos seu meio seus meios de subsistência. II. Os Estados-Partes do presente Pacto se comprometem a garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento jurídico do Estado em questão; e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; em caso da falta de: respeito ou garantia a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição. III. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado-Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.
Está correto o que se afirma em 
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