Considerando o disposto na Convenção nº 87 da Organização In...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: E
ITEM I
Conv. 87, OIT
Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
Art. 7 — A aquisição de personalidade jurídica por parte das organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá estar sujeita a condições de natureza a restringir a aplicação das disposições dos arts. 2, 3 e 4 acima.
ITEM II
a Conv. 87 prega a liberdade de criação sindical, assim não há limitação da quantidade de sindicatos de determinada categoria de determinada região.
ITEM III
Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
ITEM IV
quem prevê a estabilidade é a CF e não a Conv 87
ITEM V
aplica-se a empregados e empregadores. ver novamente o art. 2
A V nem precisa ser analisada.
Todas as afirmativas estão erradas.
n entendi pq a I tá Erradakk
Ainda segundo a Convenção 87 da OIT, a única exigência que pode ser feita para a constituição das entidades sindicais é o registro do respectivo ato formativo junto ao órgão público competente de cada país.
Não há essa ressalva na convenção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo