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Q2542589 Direito Administrativo
A especialidade das atividades de educação desenvolvidas, a criação por lei, a capacidade de autoadministração e a sujeição à tutela do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) são características que o classificam como uma 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a classificação das entidades que compõem a Administração Pública, especificamente a identificação de características que definem uma autarquia.

Legislação Aplicável: A questão se refere ao conceito de autarquia, que está delineado no Decreto-Lei nº 200/1967, artigo 5º, inciso I. Também podemos mencionar a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.

Explicação do Tema Central: Na Administração Pública brasileira, uma autarquia é definida como uma entidade administrativa descentralizada, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e sujeita à tutela administrativa. É importante saber que a criação por lei e a capacidade de autoadministração são características fundamentais de uma autarquia.

Exemplo Prático: Considere o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é uma autarquia federal responsável pela administração de benefícios previdenciários. Ele possui autonomia administrativa, mas é supervisionado pelo Ministério da Previdência Social.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Autarquia): O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) é uma autarquia porque possui personalidade jurídica própria, foi criado por lei, e possui autonomia administrativa. Além disso, a sujeição à tutela indica que, embora autônomo, está sujeito à supervisão por parte da Administração Direta, o que é típico das autarquias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Agência: As agências são tipicamente entidades reguladoras, com características diferentes das autarquias, como a função primordial de regular e fiscalizar setores específicos da economia. Elas possuem maior autonomia em relação à administração direta, mas o IFS não se encaixa nessa descrição.

C - Fundação: As fundações públicas, embora possam ser criadas por lei, têm uma finalidade específica, geralmente social ou cultural, e não necessariamente possuem a mesma autonomia administrativa das autarquias. A função educacional e a estrutura do IFS não se enquadram no modelo de fundação pública.

D - Paraestatal: Entidades paraestatais são organizações de cooperação do Estado com a iniciativa privada, como o "Sistema S" (SESC, SENAI, etc.), e não são criadas por lei, o que as distingue das autarquias.

Conclusão: Para resolver questões deste tipo, é essencial conhecer as características básicas de cada tipo de entidade administrativa. Isso ajuda a identificar corretamente a classificação das entidades, evitando confusões e pegadinhas comuns em provas de concursos.

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Gabarito: Letra B

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) é classificado como uma autarquia. As características mencionadas na questão, como a criação por lei, a capacidade de autoadministração, e a sujeição à tutela do poder público, são típicas de autarquias, que são entidades da administração pública indireta com autonomia administrativa, mas que ainda estão sujeitas ao controle estatal.

Autarquias: criadas por lei para regular as atividades típicas da administração pública com capacidade de autoadministração.

Fundações públicas: atender a um interesse público específico, sem fins lucrativos.

"Criado por lei" é o que deve saltar aos olhos ao ler o enunciado.

Criado por lei = Autarquia

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