O professor e escritor paraibano Ricardo Alexandre afirma em sua obra (Direito Tributário, 2021, pg 355) que: “A primeira observação
a ser feita é que o legislador do CTN utilizou as palavras 'principal' e 'acessória' num sentido bem diferente daquele estudado em
Direito Civil”. Sobre o tema é INCORRETO afirmar que: