De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, a au...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 136, VI: "autorização do órgão executivo de trânsito para circulação na via com validade máxima de 1 (um) ano, afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida;" Como o enunciado pergunta exatamente onde a autorização deve ser afixada e qual inscrição deve constar, a alternativa correta é a que reproduz esse comando legal: a letra C.
- Quando a questão cobrar requisito de trânsito, confira se a alternativa reproduz literalmente o CTB quanto ao local e ao conteúdo exigidos.
- Não considere correta alternativa apenas porque acerta parte da regra; se o conteúdo obrigatório estiver trocado, ela está errada.
- Em condução de escolares, memorize no art. 136, VI, a fórmula completa: parte interna, local visível e inscrição da lotação permitida.
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Comentários
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Gabarito: C
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
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