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Q3834987 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, a autorização emitida pelo órgão ou entidade competente para circulação dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverá ser afixada:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 136, VI: "autorização do órgão executivo de trânsito para circulação na via com validade máxima de 1 (um) ano, afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida;" Como o enunciado pergunta exatamente onde a autorização deve ser afixada e qual inscrição deve constar, a alternativa correta é a que reproduz esse comando legal: a letra C.

Tema central: Veículo escolar autorizado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera dois requisitos legais: coloca a autorização na parte externa do para-brisa, quando o CTB exige afixação na parte interna do veículo, e substitui a inscrição da lotação permitida por horas máximas de circulação, informação não prevista no art. 136, VI.
B
Errada
Está errada porque, embora mencione parte interna e local visível, erra no conteúdo obrigatório da autorização. O CTB exige inscrição da lotação permitida, e não nome do monitor e do condutor.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com o requisito legal específico do art. 136, VI, do CTB. O dispositivo exige, ao mesmo tempo, três elementos: autorização afixada na parte interna do veículo, em local visível, e com inscrição da lotação permitida. A letra C é a única que reúne exatamente o local de afixação e o conteúdo obrigatório previstos na lei.
D
Errada
Está errada porque indica afixação na parte externa do vidro traseiro, em desacordo com a exigência legal de afixação na parte interna do veículo, e ainda prevê inscrição do nome do condutor, dado que não é o conteúdo obrigatório definido no art. 136, VI.
E
Errada
Está errada porque cria exigências sem previsão legal: afixação na parte externa da lateral esquerda e inscrição do tipo de combustível. O art. 136, VI, do CTB não autoriza esse local nem esse conteúdo; exige parte interna, local visível e lotação permitida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre parte interna e parte externa do veículo e, principalmente, a substituição da expressão legal exata "lotação permitida" por informações aparentemente plausíveis, como nome do condutor, nome do monitor, horário de circulação ou tipo de combustível.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisito de trânsito, confira se a alternativa reproduz literalmente o CTB quanto ao local e ao conteúdo exigidos.
  • Não considere correta alternativa apenas porque acerta parte da regra; se o conteúdo obrigatório estiver trocado, ela está errada.
  • Em condução de escolares, memorize no art. 136, VI, a fórmula completa: parte interna, local visível e inscrição da lotação permitida.

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Gabarito: C

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

       I - registro como veículo de passageiros;

       II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

       III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

       IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

       V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

       VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

       VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

       Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

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