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Q3543614 Direito Ambiental
A Lei N.º 9.975, de 27 de abril de 1999, que rege a Política Nacional de Educação Ambiental, em seu Art. 13º institui a Campanha Junho Verde, a ser celebrada, anualmente, como parte das ações. Em qual das seguintes modalidades de ensino de educação ambiental se insere:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a Educação Ambiental em seu aspecto legal, especificamente quanto à Campanha Junho Verde e sua inserção nas modalidades de ensino. O tema está regulado pela Lei nº 9.795/1999, especialmente pelo Art. 13-A.

Dispositivo Legal:

Lei nº 9.795/1999, Art. 13-A: “Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal.”

Explicação do Tema Central:

A educação ambiental não formal envolve ações educativas realizadas fora do ambiente escolar tradicional, como campanhas, projetos comunitários, atividades em ONGs e junto à sociedade civil, promovendo a conscientização e participação ambiental. O texto da lei destaca expressamente que a Campanha Junho Verde integra esse tipo de educação.

Exemplo Prático:

Pense em uma prefeitura que promove, durante o mês de junho, mutirões de limpeza, palestras em praças públicas e distribuição de mudas de plantas em parceria com ONGs. Tudo isso, sem vínculo obrigatório a escolas ou currículo formal, caracteriza educação ambiental não formal.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

C) Educação não formal — É a resposta certa porque o próprio texto legal afirma que a Campanha Junho Verde faz parte das atividades da educação ambiental não formal, ou seja, fora do contexto escolar “de sala de aula/formal”.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Educação Formal — Errada, pois, embora a educação ambiental seja obrigatória em todos os níveis de ensino, a Campanha Junho Verde está prevista exclusivamente como ação de educação não formal.

B) Ensino Médio — Incorreta, pois se refere a etapa específica da educação formal. A Campanha Junho Verde não está restrita nem principalmente direcionada ao ensino médio.

D) Educação Infantil — Também errada, por restringir indevidamente à primeira etapa da educação formal, o que não corresponde ao escopo da campanha segundo a lei.

Pegadinha:

O termo “ações de educação ambiental” pode confundir, levando o candidato a optar por “educação formal”. Atenção ao texto literal da lei: o artigo 13-A deixa claro que se trata da modalidade não formal.

Doutrina de Apoio:

Segundo Jessica Thaís Arruda, as atividades de educação ambiental não formal visam estimular cidadãos críticos e participativos fora do espaço escolar, exatamente como propõe a Campanha Junho Verde.

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Lei N.º 9.975, de 27 de abril de 1999, que rege a Política Nacional de Educação Ambiental

 Art. 13-A. Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal. 

GABARITO C

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