A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a pres...
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), sendo a legislação de referência a Lei nº 6.938/1981, especialmente o art. 9º, que elenca de forma taxativa os instrumentos da PNMA.
Citação direta da lei:
Lei nº 6.938/81, Art. 9º: “São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; (...)”
Explicação do tema central:
Os instrumentos da PNMA são mecanismos concretos para permitir que o Estado regule, proteja e promova o equilíbrio ambiental. Conhecer os instrumentos previstos na lei é fundamental para técnicos em meio ambiente, pois muitos deles fazem parte das atribuições do cargo.
Exemplo prático:
Ao instalar uma nova indústria próxima a um rio, a análise de impacto ambiental e o respectivo licenciamento são obrigatórios. Isso garante que potenciais danos sejam identificados e controlados.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona, exatamente como previsto no art. 9º da lei: avaliação de impactos ambientais (inciso III), zoneamento ambiental (inciso II) e padrões de qualidade ambiental (inciso I). Estes são exemplos clássicos de instrumentos legais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Fala em “licenciamento e revisão de atividades socioeconômicas”. A lei exige licenciamento e revisão de atividades potencialmente poluidoras e não utiliza o termo “socioeconômicas”, tornando a alternativa imprecisa.
B: Apenas o “sistema nacional de informações sobre o meio ambiente” (inciso VII) consta na lei. “Proposição de agendas globais” ou “agenda 21” não são instrumentos previstos no art. 9º.
D: Está errada, pois a alternativa C está correta.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a expressões imprecisas ou à inclusão de temas não previstos literalmente na lei. Compare sempre com a redação do art. 9º.
Dica doutrinária: Édis Milaré destaca que os instrumentos da PNMA são mecanismos concretos de efetivação da gestão ambiental. O STF reafirma que avaliação de impacto e licenciamento são mecanismos essenciais (RE 586224).
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