De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o co...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 138, I: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;" Esse é o requisito legal aplicável ao condutor de veículo destinado à condução de escolares, o que torna correta a alternativa A.
- Quando a questão cobrar requisito para condução de escolares, confronte diretamente com o art. 138 do CTB.
- Em pergunta sobre idade mínima legal, não substitua o número previsto em lei por faixa etária mais alta sem previsão expressa.
- Se a banca cobrar a redação do dispositivo, observe a expressão literal: "idade superior a vinte e um anos".
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Gabarito: A
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
GM Itajaí 2026
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve preencher alguns requisitos específicos:
- Ter idade superior a 21 anos;
- Ser habilitado na categoria D;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- Ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo CONTRAN.
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