São receitas de órgãos, autarquias, fundações,
empresas dependentes e de outras entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
quando o fato que originar a receita decorrer de despesa
de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou
de outra entidade constante desses orçamentos, no
âmbito da mesma esfera de governo. O trecho se refere
à receita:
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinform
acao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20
receitas%20LC%20131.pdf página 6.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado