A respeito das exigências determinadas pela NR 1 – Disposiçõ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central da questão:
A questão aborda exigências das Normas Regulamentadoras NR 1 e NR 7, que tratam das obrigações gerais de segurança, saúde do trabalho e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Para responder, o candidato precisa conhecer pontos importantes dessas normas, principalmente sobre capacitações, exames médicos e gerenciamento de riscos.
Resumo teórico:
A NR 1 define diretrizes para gerenciamento de riscos, capacitação e documentação em segurança do trabalho. Já a NR 7 regulamenta o PCMSO, exigindo exames médicos (inclusive audiometria) e relatórios analíticos anuais.
Segundo a NR 1, empresas com certificação internacional de SST podem prorrogar o prazo de implantação do PGR para até 2 anos, e não 5 anos.
Justificativa da alternativa D (INCORRETA):
A alternativa D erra ao afirmar que o prazo para implantação do PGR pode ser de até 5 anos para empresas certificadas. O prazo máximo previsto na NR 1 é de 2 anos. Portanto, a alternativa apresenta informação incorreta (NR 1, item 1.5.7.3).
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. A NR 1 exige treinamentos iniciais, periódicos e eventuais (item 1.4.5).
B) Correta. A NR 7 exige audiometria por via aérea nas frequências citadas (item 7.5.3.5).
C) Correta. O médico do PCMSO deve reavaliar riscos junto aos responsáveis pelo PGR caso haja inconsistências (NR 7, item 7.5.1.1.2).
E) Correta. O relatório analítico do PCMSO deve conter incidência e prevalência de doenças ocupacionais, categorizadas por setor (NR 7, item 7.6.1.2).
Dicas para interpretação:
Fique atento a números e prazos, pois são armadilhas comuns em concursos. Busque palavras como “sempre”, “apenas”, “nunca” e compare com as normas vigentes.
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Comentários
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Erro da D: Se há certificação de gestão de SST, a revisão ocorre a cada 3 anos.
Gabarito: letra D.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
tudo bem que a D está incorreta, sendo de 3 anos, contudo, a audio também pode ser feita via osséa ...
De acordo com a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia publicada pelo CFFa em janeiro de 2010, entende-se por audiometria tonal limiar a pesquisa de limiares psicoacústicos para tons puros, por via aérea e via óssea. O procedimento, independente do local de atuação, clínico ou ocupacional, deve ser realizado de acordo com o previsto na Classificação. Portanto, não há diferença entre a audiometria clínica ou ocupacional.
Sobre a letra B: é a literalidade da NR 7.
NR 7
Anexo 2
3.6 O exame audiométrico deve ser realizado, sempre, pela via aérea nas freqüências de 500, 1.000,
2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
3.6.1 No caso de alteração detectada no teste pela via aérea, a audiometria deve ser feita,
também, por via óssea, nas freqüências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz, ou ainda segundo a
avaliação do profissional responsável pela execução do exame
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