Em relação aos sistemas de livre passagem (free flow) em via...
Em relação aos sistemas de livre passagem (free flow) em vias urbanas e rurais, julgue o item a seguir, com base no disposto na Resolução CONTRAN n.º 1.013/2024.
A arquitetura de comunicação utilizada nos sistemas free flow deve prever a interoperabilidade dos dados relativos aos registros de passagem e aos pagamentos automáticos ou avulsos das tarifas de pedágio com os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito.
Comentários
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errei pq não me liguei que "Secretaria Nacional de Trânsito" é a mesma coisa que "Órgão Máximo Executivo de Trânsito" como está expresso na resolução ?
melhor errar aqui do que na prova...
GABARITO: CERTO.
Fundamentação legal: art. 6º, caput e § 1º, da Resolução CONTRAN nº 1.013/2024.
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Análise técnica: a assertiva está correta. A norma determina que os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, promovam a interoperabilidade dos dados relativos aos registros de passagem dos veículos e aos pagamentos automáticos ou avulsos das tarifas de pedágio com os sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Essa interoperabilidade deve ocorrer por meio de uma arquitetura de comunicação, observados os requisitos e as especificações definidos pela SENATRAN.
Pegadinha de prova: a arquitetura de comunicação deve garantir a interoperabilidade dos dados; os requisitos técnicos são definidos pela SENATRAN.
RUMO À POSSE: PRF
§ 7º Os órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, deverão armazenar as imagens de que tratam o § 6º por, no mínimo:
I - noventa dias, contados da data da passagem pelo pedágio eletrônico; ou
II - cinco anos, nos casos de ocorrência da infração de trânsito prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503, de 1997.
Art. 6º Os órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre a via ou as concessionárias, conforme o caso, promoverão a interoperabilidade dos dados de registros de passagem de veículos nos pedágios eletrônicos e de pagamento automático ou avulso das tarifas de pedágio com os sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União.
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