Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a ...
Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Ao praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor poderá ser condenado a cumprir pena de reclusão ou de prestação de serviços à comunidade.
Comentários
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ERRADO. Pena base: A pena privativa de liberdade prevista para o homicídio culposo na direção de veículo automotor é de detenção, de 2 a 4 anos, e não de reclusão (salvo na hipótese específica de embriaguez ou substância psicoativa, que é de reclusão, de 5 a 8 anos)
Completando o comentário do colega:
Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput 44 do CP...
Ou seja: No caso do homicídio culposo e lesão corporal culposa sob influencia de álcool NÃO pode haver substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como o exemplo dado pela questão (prestação de serviços à comunidade).
Direto ao ponto Padauãn:
312 - Bravo do CTB, veda explicitamente a substituição de Pena Privativa de Liberdade (PPL) por Pena Restritiva de Direitos(PRD).
Ou seja, é Xadrez mesmo e não tem choro.
Gabarito: ERRADO. ❌
Calma, aqui a banca misturou duas coisas: a pena prevista para o crime e a possibilidade de substituí-la. Essa diferença é fundamental!
Fundamentação legal — art. 302 do CTB:
O homicídio culposo na direção de veículo automotor tem como pena:
- Detenção de 2 a 4 anos;
- Suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
- Planalto
A prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada como pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais. O art. 312-A do CTB estabelece modalidades específicas dessa prestação de serviços para os crimes dos arts. 302 a 312.
Planalto
Homicídio culposo: DETENÇÃO, não reclusão!
- Regra: detenção de 2 a 4 anos.
- Possibilidade: substituição por pena restritiva de direitos, se cabível.
⚠️ Pegadinha: a assertiva erra ao apresentar reclusão e prestação de serviços como penas alternativas diretamente previstas no art. 302.
RUMO À POSSE: PRF
2 erros na questão:
Não é RECLUSÃO, mas sim DETENÇÃO
Não se aplica PRD:
- Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
- Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
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