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Q4373393 Legislação de Trânsito

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir. 


Ao praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor poderá ser condenado a cumprir pena de reclusão ou de prestação de serviços à comunidade. 

Alternativas

Comentários

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ERRADO. Pena base: A pena privativa de liberdade prevista para o homicídio culposo na direção de veículo automotor é de detenção, de 2 a 4 anos, e não de reclusão (salvo na hipótese específica de embriaguez ou substância psicoativa, que é de reclusão, de 5 a 8 anos)

Completando o comentário do colega:

Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput 44 do CP...

Ou seja: No caso do homicídio culposo e lesão corporal culposa sob influencia de álcool NÃO pode haver substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como o exemplo dado pela questão (prestação de serviços à comunidade).

Direto ao ponto Padauãn:

312 - Bravo do CTB, veda explicitamente a substituição de Pena Privativa de Liberdade (PPL) por Pena Restritiva de Direitos(PRD).

Ou seja, é Xadrez mesmo e não tem choro.

Gabarito: ERRADO. ❌

Calma, aqui a banca misturou duas coisas: a pena prevista para o crime e a possibilidade de substituí-la. Essa diferença é fundamental!

Fundamentação legal — art. 302 do CTB:

O homicídio culposo na direção de veículo automotor tem como pena:

  • Detenção de 2 a 4 anos;
  • Suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Planalto

A prestação de serviços à comunidade pode ser aplicada como pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais. O art. 312-A do CTB estabelece modalidades específicas dessa prestação de serviços para os crimes dos arts. 302 a 312.

Planalto

Homicídio culposo: DETENÇÃO, não reclusão!

  • Regra: detenção de 2 a 4 anos.
  • Possibilidade: substituição por pena restritiva de direitos, se cabível.

⚠️ Pegadinha: a assertiva erra ao apresentar reclusão e prestação de serviços como penas alternativas diretamente previstas no art. 302.

RUMO À POSSE: PRF

2 erros na questão:

Não é RECLUSÃO, mas sim DETENÇÃO

Não se aplica PRD:  

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
  • Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

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