NÃO se pode chamar de doutrina:
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Alternativa correta: B - Súmula
Tema central da questão: A questão avalia o conhecimento sobre o conceito de doutrina no contexto jurídico e biblioteconômico, especialmente a diferença entre tipos de publicações e manifestações do pensamento jurídico.
Resumo teórico: Em biblioteconomia e ciências jurídicas, doutrina é todo o conjunto de estudos, análises e opiniões desenvolvidos por especialistas (juristas, professores e estudiosos) e publicados em diferentes formatos, como livros, artigos, monografias e papers. A doutrina representa a opinião de estudiosos sobre interpretações e aplicações do Direito, servindo como fonte subsidiária para decisões judiciais, mas não tem força de lei.
Por outro lado, a súmula é o resumo padronizado de entendimentos consolidados por tribunais superiores (como STF ou STJ). Sua função é uniformizar a jurisprudência, não expressar opiniões doutrinárias. Ou seja, a súmula representa a posição oficial de um órgão jurisdicional, e não um estudo individual ou coletivo de especialistas.
Fontes: Manual de Redação da Presidência da República; Dicionário Jurídico; Código de Processo Civil, art. 926.
Justificativa da alternativa correta (B):
Súmula não pode ser chamada de doutrina, pois não é fruto do estudo acadêmico, mas sim da jurisprudência consolidada de um tribunal. É uma síntese objetiva e vinculativa das decisões judiciais, frequentemente utilizada para guiar julgamentos futuros, sem o caráter opinativo ou reflexivo típico da doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A - Monografia: É um trabalho acadêmico individual, baseado em pesquisa e análise teórica, que pode servir como doutrina ao trazer fundamentação e interpretação jurídica.
- Alternativa C - Artigos de periódico: São textos de especialistas publicados em revistas científicas, frequentemente citados como doutrina por apresentarem estudos, críticas e interpretações do Direito.
- Alternativa D - Paper: Assim como monografias e artigos, papers são estudos acadêmicos apresentados em eventos científicos e aceitos como doutrina, pois expressam a análise e opinião de especialistas.
Dicas de interpretação: Fique atento a palavras-chave como “não”, “nunca” e “sempre”, pois elas indicam sentido de exceção. Questões desse tipo costumam cobrar o conhecimento das diferenças conceituais entre tipos de documentos jurídicos. Quando perceber opções como súmula, acórdão ou sentença, lembre-se de que esses são produtos do Poder Judiciário, e não do trabalho acadêmico, logo, não são doutrina.
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