Com base na legislação de trânsito, julgue o item a seguir C...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STM
Q1213128 Legislação de Trânsito
Com base na legislação de trânsito, julgue o item a seguir 
Considere que uma motocicleta tenha sido retida em função de o seu condutor ter dirigido de forma ameaçadora aos pedestres que atravessavam a via pública. Nessa situação, o agente de trânsito deve promover o recolhimento tanto do documento de habilitação do condutor quanto do certificado de licenciamento anual da motocicleta. 
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O artigo 170 não prevê recolhimento do CRLV.

Recolhimento da CNH.

ART. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Ou seja, há o recolhimento da CNH do infrator, mas a motocicleta será retida, o que torna possível a liberação do veículo por alguém devidamente habilitado.

O Art. 170 do CTB pune quem dirige ameaçando pedestres ou outros veículos, sendo considerada uma infração gravíssima. As penalidades incluem multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo e recolhimento da CNH. 

O que é infração

  • A infração ocorre quando o motorista dirige de forma a ameaçar pedestres que estão atravessando a via ou outros veículos.
  • É importante diferenciar essa infração de outras que podem não envolver ameaça direta, como deixar de dar preferência de passagem, que são punidas por outros artigos. 

Penalidades

  • Infração: Gravíssima.
  • Penalidades:Multa.
  • Suspensão do direito de dirigir.
  • Medidas administrativas:
  • Retenção do veículo.
  • Recolhimento do documento de habilitação (CNH). 

O item está ERRADO.

Na infração de dirigir ameaçando pedestres, o agente deve reter o veículo e recolher apenas a CNH, não o CRLV.

Resumo para prova:

  • Art. 170, CTB → infração gravíssima.
  • Penalidades → multa + suspensão do direito de dirigir.
  • Medidas administrativas → retenção do veículo + recolhimento da CNH.

_______________________________

 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos

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