Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a s...

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Q4373388 Legislação de Trânsito

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir. 


Define-se como trânsito toda utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de operações de circulação, parada e estacionamento, sendo excluídas as operações de carga ou descarga, que caracterizam atividades logísticas de responsabilidade de particulares, organizações, empresas ou terceiros. 

Alternativas

Comentários

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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

quer dizer que a caçamba que traz o material para a pavimentação das ruas, carrega/descarrega material na rua, não participa do trânsito ????

todo mundo pode passar por cima que a partir do momento que alguem carrega ou descarrega algo, ela fica invisível...

questão meio óbvia né...

a questão está confundindo os termos trânsito e tráfego, tema bem comum em provas

Gabarito: ERRADO. ❌

Aqui a banca tentou te pegar na parte final da frase! O conceito de trânsito está correto no início, mas o enunciado exclui justamente uma atividade que o CTB inclui expressamente.

Fundamentação legal — art. 1º, § 1º, do CTB:

O Código de Trânsito Brasileiro considera trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de:

  • Circulação;
  • Parada;
  • Estacionamento;
  • Operação de carga ou descarga.
  • Planalto
  • +1

Trânsito = C + P + E + C/D

  • Circulação
  • Parada
  • Estacionamento
  • C/Darga e descarga

⚠️ Pegadinha: carga e descarga não é excluída do conceito de trânsito por ser uma atividade logística. O próprio CTB a inclui expressamente.

RUMO À POSSE: PRF

Espero ter ajudado, força e fé ✊

A assertiva está incorreta porque o art. 1º, § 1º, do CTB inclui expressamente as operações de carga e descarga no conceito de trânsito. O fato de essas atividades serem realizadas por particulares ou empresas não altera sua classificação legal. Portanto, não podem ser excluídas do conceito de trânsito.

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