Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente cit...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2397770 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente citado e, considerando que no local não havia Defensoria Pública instalada, buscou escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecido na forma da lei para realizar a sua defesa. Nesse caso. de acordo com o Código de Processo Civil. O prazo para a realização de sua defesa será 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC, art. 186, caput e § 3º: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.” Como o réu buscou escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecida na forma da lei, aplica-se diretamente a esse escritório o prazo em dobro para a defesa.

Tema central: Prazo em dobro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque o prazo não é simples: o art. 186, caput, prevê prazo em dobro, e o § 3º aplica esse regime aos escritórios de prática jurídica. Segundo, porque o convênio com a Defensoria Pública não é requisito para escritório de prática jurídica de faculdade reconhecida; essa exigência legal refere-se à outra hipótese do § 3º, das entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
B
Errada
Está errada porque atribui prazo em quádruplo, regime que não é previsto pelo art. 186 do CPC para essa hipótese. A norma legal fala em prazo em dobro, e o § 3º apenas estende aos escritórios de prática jurídica o mesmo tratamento dado à Defensoria Pública.
C
Errada
Está errada porque nega equiparação legal que existe expressamente no art. 186, § 3º, do CPC. A aplicação do caput aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei é textual, não dependente de analogia nem de construção interpretativa ampliativa.
D
Certa
A alternativa D reproduz a consequência jurídica exata do art. 186, caput e § 3º, do CPC. O caput fixa prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Defensoria Pública, e o § 3º estende expressamente esse mesmo regime aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei. Portanto, a defesa do réu não se submete a prazo simples nem a prazo em quádruplo, mas a prazo em dobro.
E
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque indica prazo em quádruplo, quando o art. 186 prevê prazo em dobro. Segundo, porque restringe a prerrogativa à contestação, embora o caput seja expresso ao assegurar prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas hipóteses distintas do art. 186, § 3º: escritório de prática jurídica de faculdade reconhecida, que recebe o prazo em dobro diretamente, e entidade de assistência jurídica gratuita, que depende de convênio com a Defensoria Pública. Também testou a falsa importação de prazo em quádruplo e a restrição indevida apenas à contestação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecida na forma da lei, associe diretamente ao art. 186, § 3º, do CPC.
  • No art. 186 do CPC, a prerrogativa é prazo em dobro, não em quádruplo.
  • Leia separadamente as hipóteses do § 3º: o convênio é exigido para entidades conveniadas, não para escritórios de prática jurídica.
  • A expressão legal “todas as suas manifestações processuais” afasta limitação do benefício apenas à contestação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .

§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

GAB: D

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 3º O disposto no  caput  aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Acredito que não há prazos além do prazo em dobro no cpc 2015

GABARITO - D

CPC, Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro (...)

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Bons Estudos!!!

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

(...)

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo