Em ação da responsabilidade civil, o réu foi devidamente cit...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC, art. 186, caput e § 3º: “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.” Como o réu buscou escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecida na forma da lei, aplica-se diretamente a esse escritório o prazo em dobro para a defesa.
- Quando o enunciado mencionar escritório de prática jurídica de faculdade de Direito reconhecida na forma da lei, associe diretamente ao art. 186, § 3º, do CPC.
- No art. 186 do CPC, a prerrogativa é prazo em dobro, não em quádruplo.
- Leia separadamente as hipóteses do § 3º: o convênio é exigido para entidades conveniadas, não para escritórios de prática jurídica.
- A expressão legal “todas as suas manifestações processuais” afasta limitação do benefício apenas à contestação.
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Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .
§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
GAB: D
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
Acredito que não há prazos além do prazo em dobro no cpc 2015
GABARITO - D
CPC, Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro (...)
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
Bons Estudos!!!
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
(...)
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
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